ESTATUTO

1.     Nos termos da Lei e dos presentes Estatutos e criada a Associação denominada  ” DOINA – ASSOCIAÇÃO DE IMIGRANTES ROMENOS E MOLDAVOS ALGARVE“.

2.     A Associação tem sede provisória em Rua Manuel Cabrita Teodosio Lote 3, 1 Direito, 8135-155 Almancil.

A Associação tem personalidade e capacidade jurídicas nos termos da Lei e dos presentes Estatutos, sem fins lucrativos e tem por objectivos:

a)     proteger os direitos e interesses específicos dos imigrantes e dos seus descendentes residentes em Portugal;

b)     realizar eventos socioculturais e promoção de intercâmbios culturais com outros países;

c)     estabelecer protocolos com entidades financeiras, sociais, culturais, medicas e de assistência familiar, para prossecução dos seus objectivos.

 

 Constituem receitas da Associação:

a)     as jóias de admissão e as quotas dos associados;

b)     doações;

c)     proveitos resultantes de quaisquer actividade que a Associação promova ou apoie com o objectivo de angariação de fundos;

d)     quaisquer outras receitas provenientes de serviços prestados pela Associação.

 

São órgãos da  Associação a Assembleia Geral,  a Direcção Executiva e o Conselho Fiscal.

 

1.     A Assembleia Geral é constituída por todos os associados ordinários, no pleno gozo dos seus direitos;

2.     A  mesa da  Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretario;

3.     Compete á  Assembleia Geral proceder á eleição e deliberar sobre a destituição da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal da Associação.

 

 

 

 

Assembleia Geral reunirá em sessões ordinárias e extraordinárias.

1.  A Assembleia Geral reunirá ordinariamente:

  a) no final de cada mandato, durante o mês de Novembro, para a eleição dos    novos órgãos;

   b) até ao dia quinze de Outubro de cada ano civil para a discussão do relatório, balanço e contas referentes ao exercício do ano anterior e  para a apreciação e votação do orçamento e programa  de acção para o ano seguinte.

2.  A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente quando seja convocada por solicitação de, pelo menos, setenta e cinco por cento dos associados em pleno gozo de direitos.

1.     A Direcção Executiva é o órgão executivo da Associação, constituído por: Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro .

2.     A Direcção Executiva reúne, ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente por convocação de dois dos seus membros, tendo o Presidente voto de qualidade.

3.     A Direcção Executiva só tem poderes para deliberar quando estiverem presentes, pelo menos, três dos seus membros.

4.     As deliberações tomadas em reuniões da Direcção Executiva serão lavradas em actas, a aprovar por este órgão na reunião seguinte.

5.     Nos actos de mero expediente bastara a assinatura de qualquer membro da Direcção Executiva.

1. Compete especialmente ao Presidente da Direcção Executiva:

a)     representar a Associação quando for necessário;

b)     assinar com o Tesoureiro todos os documentos de receita ou despesa e as   ordens de pagamento ou cheques para o levantamento de fundos depois de aprovadas as respectivas despesas;    

2. Compete especialmente ao Vice-Presidente da Direcção Executiva, substituir o Presidente Executivo no exercício das suas funções na ausência ou impedimento deste.

3. Compete especialmente ao Tesoureiro da Direcção Executiva:

a)     organizar o balancete mensal de movimento financeiro;

b)     arrecadar as receitas e efectuar os pagamentos autorizados;

c)     assinar com o Presidente da Direcção Executiva todos os documentos de receita e despesa e as ordens de pagamento ou cheques para levantamento de fundos depois de aprovadas as respectivas despesas;

d)     depositar as receitas em instituições de crédito em contas tituladas pela Associação;

e)     na ausência do Tesoureiro o mesmo será substituído por um dos membros da Direcção Executiva.






1.     O Conselho Fiscal é composto por três associados, um Presidente, Vice-Presidente e um Secretario.

2.     Compete ao Conselho Fiscal vigiar pelo cumprimento da lei e Estatutos.

3.      O Conselho Fiscal deverá reunir-se pelo menos três vezes em cada exercício.

 

10º

Os direitos e obrigações dos associados, suas categorias, condições de admissão e exclusão, constarão do Regulamento Geral Interno, cuja aprovação e alteração são da exclusiva competência da Assembleia Geral.

 

11º

As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos associados salvo as excepções previstas no presente estatuto e na lei.

 

12º

A Associação dissolve-se:

a) quando a Assembleia Geral, especialmente convocada para esse efeito, o deliberar com o voto favorável de três quartos do número de associados em pleno gozo de direitos;

b) quando se preencherem os pressupostos legais que o determinem.

 

13º


Tudo o que não esteja especificamente regulado nos presentes estatutos será objecto de regulamentação interna, sempre de acordo com a lei.

1.  Elisabeta Ecaterina Necker

2.  Ioan Dudas

3 .Mariana Melintii