
ESTATUTO
1º
1. Nos termos da Lei e dos presentes Estatutos e criada a Associação denominada ” DOINA – ASSOCIAÇÃO DE IMIGRANTES ROMENOS E MOLDAVOS ALGARVE“.
2. A Associação tem sede provisória em Rua Manuel Cabrita Teodosio Lote 3, 1 Direito, 8135-155 Almancil.
2º
A Associação tem personalidade e capacidade jurídicas nos termos da Lei e dos presentes Estatutos, sem fins lucrativos e tem por objectivos:
a) proteger os direitos e interesses específicos dos imigrantes e dos seus descendentes residentes em Portugal;
b) realizar eventos socioculturais e promoção de intercâmbios culturais com outros países;
c) estabelecer protocolos com entidades financeiras, sociais, culturais, medicas e de assistência familiar, para prossecução dos seus objectivos.
3º
Constituem receitas da Associação:
a) as jóias de admissão e as quotas dos associados;
b) doações;
c) proveitos resultantes de quaisquer actividade que a Associação promova ou apoie com o objectivo de angariação de fundos;
d) quaisquer outras receitas provenientes de serviços prestados pela Associação.
4º
São órgãos da Associação a Assembleia Geral, a Direcção Executiva e o Conselho Fiscal.
5º
1. A Assembleia Geral é constituída por todos os associados ordinários, no pleno gozo dos seus direitos;
2. A mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretario;
3. Compete á Assembleia Geral proceder á eleição e deliberar sobre a destituição da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal da Associação.
6º
Assembleia Geral reunirá em sessões ordinárias e extraordinárias.
1. A Assembleia Geral reunirá ordinariamente:
a) no final de cada mandato, durante o mês de Novembro, para a eleição dos novos órgãos;
b) até ao dia quinze de Outubro de cada ano civil para a discussão do relatório, balanço e contas referentes ao exercício do ano anterior e para a apreciação e votação do orçamento e programa de acção para o ano seguinte.
2. A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente quando seja convocada por solicitação de, pelo menos, setenta e cinco por cento dos associados em pleno gozo de direitos.
7º
1. A Direcção Executiva é o órgão executivo da Associação, constituído por: Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro .
2. A Direcção Executiva reúne, ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente por convocação de dois dos seus membros, tendo o Presidente voto de qualidade.
3. A Direcção Executiva só tem poderes para deliberar quando estiverem presentes, pelo menos, três dos seus membros.
4. As deliberações tomadas em reuniões da Direcção Executiva serão lavradas em actas, a aprovar por este órgão na reunião seguinte.
5. Nos actos de mero expediente bastara a assinatura de qualquer membro da Direcção Executiva.
8º
1. Compete especialmente ao Presidente da Direcção Executiva:
a) representar a Associação quando for necessário;
b) assinar com o Tesoureiro todos os documentos de receita ou despesa e as ordens de pagamento ou cheques para o levantamento de fundos depois de aprovadas as respectivas despesas;
2. Compete especialmente ao Vice-Presidente da Direcção Executiva, substituir o Presidente Executivo no exercício das suas funções na ausência ou impedimento deste.
3. Compete especialmente ao Tesoureiro da Direcção Executiva:
a) organizar o balancete mensal de movimento financeiro;
b) arrecadar as receitas e efectuar os pagamentos autorizados;
c) assinar com o Presidente da Direcção Executiva todos os documentos de receita e despesa e as ordens de pagamento ou cheques para levantamento de fundos depois de aprovadas as respectivas despesas;
d) depositar as receitas em instituições de crédito em contas tituladas pela Associação;
e) na ausência do Tesoureiro o mesmo será substituído por um dos membros da Direcção Executiva.
9º
1. O Conselho Fiscal é composto por três associados, um Presidente, Vice-Presidente e um Secretario.
2. Compete ao Conselho Fiscal vigiar pelo cumprimento da lei e Estatutos.
3. O Conselho Fiscal deverá reunir-se pelo menos três vezes em cada exercício.
10º
Os direitos e obrigações dos associados, suas categorias, condições de admissão e exclusão, constarão do Regulamento Geral Interno, cuja aprovação e alteração são da exclusiva competência da Assembleia Geral.
11º
As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos associados salvo as excepções previstas no presente estatuto e na lei.
12º
A Associação dissolve-se:
a) quando a Assembleia Geral, especialmente convocada para esse efeito, o deliberar com o voto favorável de três quartos do número de associados em pleno gozo de direitos;
b) quando se preencherem os pressupostos legais que o determinem.
13º
Tudo o que não esteja especificamente regulado nos presentes estatutos será objecto de regulamentação interna, sempre de acordo com a lei.
1. Elisabeta Ecaterina Necker
2. Ioan Dudas
3 .Mariana Melintii




